Política e Economia

Foto: Júnior Souza/TRE-AM
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Decisão do juiz Igor Caminha Jorge anulou os votos da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e declarou inelegíveis duas candidatas usadas como “laranjas” nas eleições de 2024

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de todos os vereadores eleitos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no município de Alvarães, no interior do Amazonas, por fraude na cota de gênero. A decisão é do juiz Igor Caminha Jorge, da 60ª Zona Eleitoral, e foi publicada nesta semana.

Foram cassados Gregson Brendo Gonçalves Rodrigues (PT), conhecido como Guegué — o mais votado do município em 2024, com 714 votos —, e Maurício Cruz de Souza (PT), o Mauca, que recebeu 310 votos.

A ação foi movida pelo ex-candidato a vereador Getúlio Guimarães da Gama, que apontou que o grupo teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais, sem real intenção de disputa eleitoral.

Entre as investigadas estão Andreliana Silva Façanha, que obteve apenas três votos, e Anaile Lima de Castro, que não recebeu nenhum voto. Segundo a sentença, ambas foram incluídas na chapa apenas para “viabilizar a candidatura de companheiros de partido”, sem realizar campanha própria. As duas foram declaradas inelegíveis por oito anos.

O juiz destacou ainda que uma das candidatas chegou a ser presa por tráfico de drogas poucos dias após o pleito, reforçando a ausência de atos de campanha, prestação de contas ou divulgação eleitoral.

Com a decisão, os votos da federação foram anulados, e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deverá redistribuir as vagas entre os demais partidos que atingiram o quociente eleitoral.

A Justiça concluiu que a fraude ocorreu dentro do PCdoB, integrante da federação, que não atingiu o mínimo exigido de candidaturas femininas válidas.

“Fica claro que a candidatura foi instrumentalizada unicamente para atender à exigência legal de percentual mínimo de gênero, sem qualquer propósito real de disputa eleitoral”, afirmou o juiz Igor Caminha Jorge.

A decisão ainda cabe recurso.

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