Política e Economia

Foto: Leandro Tapajós/G1 AM e Divulgação
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Decisão rejeita pedido do MPF que apontava prejuízo de R$ 32 milhões; juiz destacou ausência de dolo e de provas de desvio de recursos

A Justiça Federal da 1ª Região absolveu o ex-vice-governador do Amazonas Carlos Almeida Filho, os ex-secretários de Saúde Rodrigo Tobias de Souza Lima, Simone Papaiz e Marcellus Campelo, além do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e seu dirigente José Carlos Rizoli, em ação que questionava irregularidades no contrato de gestão do Hospital Delphina Aziz e da UPA Campos Salles, firmado em 2019.

O Ministério Público Federal (MPF) havia apontado prejuízo de R$ 32 milhões aos cofres públicos, mas o juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales rejeitou o pedido.

Fundamentação da decisão

Segundo o magistrado:

  • Não ficou comprovada a existência de dolo (intenção de causar prejuízo), requisito exigido pela Lei de Improbidade Administrativa após mudanças recentes.
  • As falhas na gestão e possíveis irregularidades não são suficientes, por si só, para condenação.
  • Os gestores atuaram com base em pareceres técnicos e jurídicos.
  • Não há prova de desvio de recursos ou enriquecimento ilícito.
  • Parte dos valores foi remanejada para atender demandas da saúde.
  • As decisões ocorreram em meio à crise da Covid-19.

Entenda o caso

O MPF questionava o contrato de 2019 para administrar as duas unidades de saúde, apontando problemas como falta de fiscalização, pagamentos antecipados e descumprimento de metas.

Mesmo assim, a Justiça entendeu que não há provas de má-fé ou intenção de fraude por parte dos investigados.

Consequências

Com a decisão, o processo foi encerrado e não haverá punições aos réus. O bloqueio de bens também segue negado.

A sentença ressalta, no entanto, que o Estado ainda pode tentar cobrar possíveis prejuízos por outras vias, desde que não envolvam improbidade administrativa.

Esse desfecho reforça como as mudanças na Lei de Improbidade têm impactado julgamentos recentes, exigindo comprovação clara de dolo para responsabilização de gestores públicos.

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