Município terá 15 dias para apresentar novo cronograma; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 50 mil
O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, rejeitou o plano apresentado pela prefeitura e determinou que a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu tenha início até 1º de maio de 2026. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias.
A decisão analisou o plano municipal e os pedidos apresentados conjuntamente pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e pela Defensoria Pública do Amazonas, que solicitaram adequações para garantir a proteção ambiental e organizar a execução da sentença. Para o magistrado, o cronograma da prefeitura — que previa início das remoções apenas em 2027 — é inaceitável por prolongar o dano ambiental na bacia do Tarumã-Açu.
O juiz determinou que o município apresente, em 15 dias, um plano de ação retificado, sem repetir etapas já cumpridas (como notificações e levantamentos realizados em 2023). O novo cronograma deverá prever início das remoções até maio de 2026 e conclusão em até um ano, contado da aprovação do plano.
Também foi estabelecido que comunicação, corte de energia e remoção ocorram de forma simultânea, e não em fases longas e separadas. As ações de comunicação poderão incluir outdoors e redes sociais, sem suspender a execução das retiradas.
Fiscalização e apoio
Para a execução do plano, a Justiça autorizou apoio da Guarda Municipal, além da Polícia Militar, Polícia Civil e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. A decisão determinou ainda a comunicação oficial ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e ao Ministério do Meio Ambiente, para atuação supletiva na fiscalização e autuação de flutuantes irregulares.
Pedidos negados
O magistrado indeferiu, por ora, a instalação imediata de barreiras físicas nos igarapés que deságuam no Tarumã-Açu, a realização de nova identificação dos flutuantes (por entender que o levantamento já foi feito) e a criação de uma nova unidade gestora da bacia.
Histórico
Em fevereiro de 2024, a Justiça determinou a retirada de todos os flutuantes do Tarumã-Açu. A ordem foi suspensa liminarmente em março, a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades. Em maio, a decisão foi mantida, e a Defensoria instaurou um procedimento coletivo e criou um grupo de trabalho para estudos e visitas técnicas na região.
A ação é uma Ação Civil Pública ajuizada em 2001 pelo MPAM contra o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes, com o objetivo de conter a degradação ambiental. A DPE-AM ingressou no processo para representar moradores, defendendo que os principais vetores de poluição são igarapés já contaminados.



