MPF acusa empresa e empresário de extração irregular de areia e barro, além de desmatamento sem licença
A Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão imediata das atividades econômicas relacionadas à expansão do estaleiro Eram Estaleiro Rio Amazonas Ltda, localizado na zona rural de Manaus, às margens do igarapé Tarumã-Açu. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e também atinge o empresário responsável pelo empreendimento, Adalberto Fernandes de Azevedo.
A reportagem entrou em contato com o estaleiro para saber se haverá recurso contra a decisão ou para obter um posicionamento oficial, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Segundo o MPF, os dois réus são acusados de crimes ambientais e usurpação de bens da União. A denúncia aponta que, desde pelo menos 2016, a empresa teria extraído irregularmente cerca de 1.950 metros cúbicos de areia quartzosa e 8.100 metros cúbicos de barro saibroso, sem qualquer autorização ambiental.
Além da extração de minérios, o MPF afirma que o estaleiro realizou obras civis de ampliação e movimentação de solo sem a devida licença. A licença de operação concedida à empresa previa apenas atividades típicas da indústria naval, como construção, manutenção e reparo de embarcações — e não autorizava desmatamento ou intervenções no solo.
Ao analisar os indícios, a juíza federal Mara Elisa Andrade deferiu o pedido de medida cautelar do MPF, suspendendo as atividades de expansão.
“Defiro o pedido de medida cautelar diversa da prisão em face de Eram Estaleiro Rio Amazonas Ltda. e Adalberto Fernandes de Azevedo, para determinar a suspensão do exercício das atividades econômicas relacionadas às obras de expansão”, afirmou a magistrada na decisão.
A denúncia foi baseada nos artigos 55, 38 e 60 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no artigo 2º da Lei nº 8.176/91, que trata da usurpação de bens da União.


