Política e Economia

Foto: Raphael Alves/TJAM
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Decisão mantém foco da ação coletiva na retirada de famílias da área de risco; juiz afirma que pedidos individuais de indenização devem ser feitos em processos próprios

A Justiça do Amazonas negou um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) que buscava incluir pedidos de indenização e outras medidas em favor dos moradores do Beco Maraã, conhecido como Beco Airão, no bairro Praça 14 de Janeiro, Zona Sul de Manaus.

A decisão é do juiz Saulo Góes Pinto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, e foi proferida em resposta ao recurso apresentado pela Defensoria em janeiro de 2026.

No pedido, a DPE solicitava que os moradores deixassem de figurar como réus na ação civil pública sobre a ocupação irregular da área e passassem a ser reconhecidos como autores do processo. Também requeria o pagamento de R$ 9,855 milhões por danos sociais, valor destinado ao Fundo da Defensoria Pública, além de indenizações individuais pelos prejuízos sofridos, realocação das famílias para moradias dignas ou concessão de aluguel social, bloqueio de recursos de programas habitacionais para priorizar os moradores e a recuperação da área e do sistema de drenagem pela Prefeitura de Manaus.

Ao rejeitar o pedido, o magistrado entendeu que a ação civil pública deve permanecer voltada à tutela de interesses coletivos e que a inclusão de pedidos de indenização individual comprometeria o andamento do processo.

Na decisão, o juiz afirmou que eventuais reparações financeiras poderão ser buscadas pelos moradores por meio de ações individuais.

Sobre o pedido de aluguel social, Saulo Góes Pinto destacou que a própria ação movida pelo Ministério Público tem como objetivo retirar as famílias da área de risco, por meio da inclusão em programas habitacionais do Estado e do município ou da concessão do benefício, quando cabível.

O magistrado também negou um pedido apresentado pelo Estado do Amazonas para que a Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) realizasse uma nova perícia técnica sobre o sistema de drenagem da área. Segundo a decisão, a responsabilidade pela manutenção da rede de drenagem é atribuída ao município, enquanto a garantia de moradia digna às famílias em situação de risco é uma responsabilidade comum dos entes federativos, conforme previsto na Constituição Federal.

A ação segue em tramitação e busca definir medidas para retirar os moradores da área considerada de risco e garantir o reassentamento em condições adequadas de moradia.

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