Norma prevê multa para estabelecimentos que não se adequarem em até 60 dias; objetivo é garantir transparência e evitar constrangimentos ao consumidor
Manaus passa a contar com uma nova legislação voltada à proteção do consumidor e à transparência nas relações comerciais. A Lei nº 3.637, de 29 de abril de 2026, de autoria do vereador Joelson Silva, determina que estabelecimentos comerciais informem, de forma clara e visível, já na entrada, quais formas de pagamento são aceitas. Além disso, exige a comunicação prévia de eventuais acréscimos.
A lei foi sancionada pelo prefeito Renato Júnior e já está em vigor na capital amazonense.
O que muda para bares, restaurantes e comércios
A norma alcança comércios em geral, incluindo bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Os locais devem fixar cartazes ou placas em pontos de fácil visualização, garantindo que o consumidor tenha acesso às informações antes de consumir.
Segundo o vereador Joelson Silva, a proposta responde a uma demanda recorrente:
“Muitas pessoas só descobrem que determinada forma de pagamento não é aceita no momento de pagar a conta, o que gera constrangimento e transtornos. Essa lei garante um direito básico: o de ser informado com clareza antes de consumir.”
Prazo e penalidades
Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequar. Caso contrário, será aplicada multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs). A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Alinhamento ao Código de Defesa do Consumidor
A iniciativa reforça o direito à informação clara e adequada, previsto no Código de Defesa do Consumidor, ampliando a transparência e reduzindo situações de constrangimento para os clientes.
Essa medida, embora simples, tem impacto direto no cotidiano da população, fortalecendo a confiança nas relações comerciais e garantindo maior previsibilidade ao consumidor.



