Promotoria instaura procedimento para fiscalizar ações de prevenção e atendimento a vítimas ou testemunhas de violência
Para garantir os direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a elaboração, aprovação e implementação de um plano municipal de prevenção, enfrentamento e atendimento especializado no município de Santa Isabel do Rio Negro.
A medida foi adotada pela Promotoria de Justiça da comarca e formalizada por meio de portaria assinada pela Taize Moraes Siqueira, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 13.431/2017, que assegura à criança e ao adolescente o direito à proteção integral e a oportunidades de desenvolvimento em ambiente livre de violência, com preservação da saúde física e mental.
De acordo com a Promotoria, a criação do plano municipal é considerada essencial para organizar fluxos de atendimento, definir estratégias de atuação e fortalecer a integração entre os órgãos que compõem a rede de proteção local, evitando falhas no acolhimento e a revitimização de crianças e adolescentes.
Durante reunião realizada pelo Ministério Público com a rede de proteção do município, que contou com a participação de representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), foi constatado que o plano ainda não foi implementado. Para a promotora, a ausência do documento evidencia a necessidade de providências urgentes e articuladas.
“O plano municipal ainda não foi implementado no município, o que evidencia a necessidade de adoção de providências urgentes e articuladas pelos órgãos competentes, a fim de assegurar a proteção integral desse público vulnerável e evitar a desarticulação da rede e a revitimização”, destacou Taize Moraes Siqueira.
Prazo de 15 dias para esclarecimentos
Com o objetivo de assegurar atendimento especializado e fortalecer a rede municipal de proteção, o MPAM requisitou ao prefeito de Santa Isabel do Rio Negro e ao CMDCA que, no prazo de 15 dias, encaminhem informações sobre:
- o suporte técnico e financeiro oferecido ao CMDCA para a elaboração do plano municipal;
- a articulação das secretarias municipais para a construção do diagnóstico e definição de metas;
- a existência de plano municipal voltado à prevenção e ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes;
- caso o plano ainda não exista, a apresentação de um cronograma de elaboração, incluindo a criação de comissão intersetorial ou grupo de trabalho;
- cópias das atas de reuniões recentes em que o tema foi debatido pelo colegiado.
O Ministério Público reforça que o acompanhamento do caso busca garantir que o município cumpra a legislação vigente e avance na construção de políticas públicas capazes de assegurar proteção integral e atendimento humanizado a crianças e adolescentes em situação de violência.



