Política e Economia

Foto: Divulgação/Semjel
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Promotoria aponta possível irregularidade por homenagem a pessoa viva em São Gabriel da Cachoeira

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu investigação para apurar possível irregularidade na denominação do Estádio Municipal Raspadão Curubão, em São Gabriel da Cachoeira, a cerca de 860 quilômetros de Manaus por via fluvial.

Segundo o órgão, o estádio leva o nome de uma pessoa viva, tio do atual prefeito do município, Egmar Curubinha (PT), o que pode violar a Lei Federal nº 6.454/1977, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bens públicos.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, a prática também pode ferir o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

“Diante da irregularidade, determinamos a imediata retirada de qualquer placa ou pintura que caracterize promoção pessoal do gestor ou de seus familiares”, afirmou o promotor.

O Ministério Público solicitou que o prefeito encaminhe, no prazo de 10 dias, cópia da lei ou decreto que oficializou o nome do estádio. Também foram requisitados documentos que comprovem o grau de parentesco entre o homenageado e o gestor municipal, além de informações sobre eventuais gastos públicos com placas ou materiais de divulgação contendo o nome.

O município também terá 15 dias para informar se irá cumprir as recomendações do MP e retirar a identificação do estádio com o nome da pessoa viva, adequando a denominação à legislação.

Caso a orientação não seja cumprida, o MPAM poderá adotar medidas judiciais por improbidade administrativa.

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