Política e Economia

Foto: Agência Brasil
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Lei sancionada pelo presidente Lula prevê repasse gradual de até 3% da receita das apostas de quota fixa para custear despesas da corporação, incluindo assistência à saúde dos servidores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), a lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

A medida tem origem na Medida Provisória nº 1.348 de 2026, aprovada pelo Congresso Nacional, e estabelece que 3% da arrecadação obtida pelo governo com as apostas será destinada ao fundo. Os recursos, anteriormente direcionados à seguridade social, passarão a financiar despesas relacionadas à assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal.

O repasse será implantado de forma escalonada: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. A nova legislação também autoriza o governo federal a transferir até R$ 200 milhões ao Funapol ainda neste ano, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Durante a cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, o relator da proposta na Câmara dos Deputados, Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou que a iniciativa fortalece as ações de segurança pública e o combate ao crime organizado.

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, destacou que a medida beneficiará cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação, ao ampliar os recursos destinados à assistência à saúde.

Criado pela Lei Complementar nº 89, de 1997, o Funapol financia as atividades da Polícia Federal. Com a nova legislação, deixa de existir o limite para aplicação dos recursos em despesas como assistência à saúde, indenizações e retribuição por atividade extraordinária dos servidores.

A lei também autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender o custeio de despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal. Além disso, prevê a possibilidade de criação de remuneração por atividade extraordinária para essas categorias, mediante aprovação de legislação específica.

Você também pode gostar

Editorias