Nova regra do Banco Central entra em vigor em julho e permite pagamentos recorrentes autorizados pelo cliente
O Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027 para o pagamento de despesas recorrentes autorizadas pelo cliente. A mudança foi aprovada pelo Banco Central (BC) em uma atualização do regulamento do sistema de pagamentos instantâneos.
As novas regras foram consolidadas na Resolução BCB 587, publicada em 18 de setembro. Segundo o BC, as alterações buscam acompanhar a evolução do Pix, ampliar as possibilidades de uso e reforçar os mecanismos de segurança.
Com a mudança, clientes que recebem o salário por meio de uma conta-salário poderão utilizar o Pix Automático para pagamentos recorrentes, desde que autorizem previamente as operações.
Cobrança poderá reunir boleto e Pix
A nova regulamentação também estabelece regras para a chamada cobrança híbrida, que permite reunir, no mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança.
A modalidade já era utilizada por algumas instituições, mas passa a ter critérios específicos no regulamento do Banco Central. O objetivo é evitar que uma mesma cobrança seja quitada duas vezes.
Pelas novas regras, quando o Pix Cobrança for pago, o boleto correspondente deverá ser cancelado. O mesmo procedimento deverá ocorrer no sentido inverso: após o pagamento do boleto, o Pix Cobrança deverá ser cancelado.
O regulamento também define responsabilidades para as instituições envolvidas quando houver falhas durante a operação.
Banco Central reforça regras de segurança
As mudanças incluem ainda medidas para aumentar a segurança do sistema e aperfeiçoar o controle sobre operações suspeitas de fraude.
Entre as alterações está o reforço dos procedimentos relacionados às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Os usuários deverão ser informados quando uma marcação for realizada. A comunicação deverá indicar a data do registro e informar sobre a possibilidade de revisão da medida.
Caso a análise posterior não confirme os elementos que motivaram a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.
A instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude também passará a ser expressamente responsável pelo registro e pelo eventual cancelamento da informação.
Regras para participantes também mudam
A atualização do regulamento modifica ainda procedimentos relacionados à entrada, permanência e saída de instituições participantes do Pix.
O Banco Central poderá dispensar determinadas instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas da participação obrigatória no sistema quando as características de seus clientes ou de seus modelos de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix.
A norma também prevê a possibilidade de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, além de novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial.
Também foram estabelecidas regras para o desligamento imediato de participantes que sofrerem penalidade de exclusão do arranjo e para a saída ordenada de instituições.
Segundo o Banco Central, as alterações acompanham o crescimento do uso do Pix por consumidores e empresas e buscam manter a infraestrutura de pagamentos instantâneos segura, eficiente e adequada às novas formas de utilização do sistema.



