Documento é obrigatório para todos os microempreendedores individuais, mesmo sem faturamento em 2025
Manaus — O prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN‑Simei), referente ao ano‑calendário de 2025, termina no próximo 31 de maio. O documento pode ser entregue pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
Quem deve declarar
- Todos os empresários individuais optantes pelo Simei em qualquer período de 2025.
- Mesmo quem não teve faturamento no ano.
- Profissionais que deixaram de atuar como MEI e passaram a trabalhar com carteira assinada também precisam declarar.
Multa por atraso
- 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%.
- Valor mínimo de R$ 50.
- A multa é gerada automaticamente após transmissão fora do prazo.
Como fazer a declaração
- Preencher a DASN‑Simei pelo Portal do Empreendedor.
- Informar o faturamento bruto anual da empresa em 2025 (vendas e serviços).
- Declarar se houve contratação de funcionário (permitido apenas um empregado).
- Respeitar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou proporcional mensal.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores enviem a declaração dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
Esse procedimento é essencial para garantir que o MEI continue tendo acesso a benefícios como emissão de notas fiscais, aposentadoria e cobertura previdenciária.



