Política e Economia

Foto: Reprodução
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Documento é obrigatório para todos os microempreendedores individuais, mesmo sem faturamento em 2025

Manaus — O prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN‑Simei), referente ao ano‑calendário de 2025, termina no próximo 31 de maio. O documento pode ser entregue pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.

Quem deve declarar

  • Todos os empresários individuais optantes pelo Simei em qualquer período de 2025.
  • Mesmo quem não teve faturamento no ano.
  • Profissionais que deixaram de atuar como MEI e passaram a trabalhar com carteira assinada também precisam declarar.

Multa por atraso

  • 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%.
  • Valor mínimo de R$ 50.
  • A multa é gerada automaticamente após transmissão fora do prazo.

Como fazer a declaração

  • Preencher a DASN‑Simei pelo Portal do Empreendedor.
  • Informar o faturamento bruto anual da empresa em 2025 (vendas e serviços).
  • Declarar se houve contratação de funcionário (permitido apenas um empregado).
  • Respeitar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou proporcional mensal.

A Receita Federal orienta que os microempreendedores enviem a declaração dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.

Esse procedimento é essencial para garantir que o MEI continue tendo acesso a benefícios como emissão de notas fiscais, aposentadoria e cobertura previdenciária.

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