Lei atinge mais de 30 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas e muda regras para quem ingressou após 2003
O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou nesta quarta-feira (19) a lei que altera o regime de previdência dos servidores públicos municipais. A Lei Complementar nº 27/2025, publicada no Diário Oficial do Município, modifica regras de aposentadoria e idade mínima para mais de 20 mil servidores ativos e 9,5 mil aposentados e pensionistas.
A reforma atinge exclusivamente quem ingressou no serviço público após 31 de dezembro de 2003. Entre as mudanças, estão:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 para mulheres
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos
- Professores: regras diferenciadas, com 30 anos de trabalho público para homens e 25 para mulheres
O Projeto de Lei Complementar foi aprovado na segunda-feira (17) pela Câmara Municipal, com 28 votos favoráveis e 10 contrários, após debates que se estenderam desde setembro.
A diretora-presidente da Manaus Previdência, Daniela Benayon, afirmou que a reforma é necessária para garantir o equilíbrio financeiro do sistema:
“Não apenas os de hoje, mas também daqueles que ainda vão se aposentar no futuro. Hoje são 30 mil entre beneficiários e segurados, mas esse número tende a aumentar. Essa é uma medida de responsabilidade com as famílias que dependem e dependerão da previdência municipal.”
Segundo a Prefeitura, não haverá aumento de alíquotas de contribuição para ativos, aposentados ou pensionistas. Os estudos técnicos, segundo a gestão, indicaram risco de desequilíbrio financeiro no RPPS caso as mudanças não fossem implementadas.
A nova lei já está em vigor.



