Obrigatoriedade atinge quem recebeu mais de R$ 28,4 mil em prêmios; prazo de entrega inicia em 23 de março
Os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online, as chamadas “bets”, deverão prestar contas ao Fisco na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A regra estabelece que tanto os prêmios recebidos ao longo de 2025 quanto os saldos mantidos nas contas dessas plataformas devem ser informados à Receita Federal.
A obrigatoriedade de declarar vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios de apostas de quota fixa durante o ano passado. Segundo José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda, os valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser apurados mensalmente pelos apostadores para o correto registro na declaração anual.
Regras para o preenchimento
Para a declaração de 2026, a Receita Federal criou campos específicos no sistema para facilitar a identificação desses valores. O contribuinte precisará registrar as informações em duas frentes:
- Ganhos com apostas: Devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis.
- Saldos em conta: O montante mantido nas plataformas em 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, caso o valor ultrapasse R$ 5 mil.
Para auxiliar no processo, as casas de apostas devem fornecer o “ComprovaBet”, um documento oficial que consolida o histórico de movimentações e premiações do usuário. A tributação atual prevê uma alíquota de 15% sobre o ganho líquido anual — a diferença entre o que foi ganho e o que foi gasto — que exceder o limite de R$ 28.467,20.
Novidades e calendário do IR 2026
Além da regulamentação das apostas, o Imposto de Renda 2026 traz outras mudanças significativas. O número de lotes de restituição foi reduzido de cinco para quatro. Uma novidade relevante é a “restituição automática” para pequenos contribuintes: quem teve baixos valores retidos na fonte e não enviar a declaração poderá receber o valor de volta em um lote especial, previsto para 15 de julho.
O sistema também foi aprimorado para aceitar o nome social diretamente na ficha de identificação e ampliou o alcance da declaração pré-preenchida, que importa dados automaticamente de fontes pagadoras e instituições financeiras.
Prazos e Multas O período de entrega das declarações começa em 23 de março e segue até 29 de maio de 2026. O programa de preenchimento estará disponível para download a partir da próxima sexta-feira (20). A Receita estima receber cerca de 44 milhões de documentos. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.



