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Foto: Reprodução/Internet
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Exames ficarão disponíveis a partir dos 40 anos para todas e dos 30 para mulheres com histórico familiar

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em decisão terminativa, dois projetos de lei que ampliam o rastreamento mamográfico pelo Sistema Único de Saúde. O PL 499/2025 assegura mamografia anual a partir dos 40 anos, e o PL 3.021/2024 antecipa o exame para mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário, permitindo o início aos 30 anos.

O PL 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), altera a Lei nº 11.664/2008 para garantir que todas as mulheres com 40 anos ou mais tenham direito ao exame anual de mamografia no SUS. Atualmente, a recomendação ministerial prevê mamografia bienal entre 50 e 69 anos, com exames fora dessa faixa feitas apenas em casos específicos.

O PL 3.021/2024, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), modifica a mesma lei para assegurar o rastreamento mamográfico a partir dos 30 anos em mulheres portadoras de mutações genéticas, consideradas de alto risco ou com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário em parentes de até segundo grau. Não haverá limitação de periodicidade, e o direito valerá também na rede suplementar, mediante prescrição médica.

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), citou dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca): mais de 70 mil brasileiros são diagnosticados com câncer de mama por ano, e a doença causou cerca de 20 mil mortes em 2022, o equivalente a uma morte a cada 30 minutos. Segundo ela, a antecipação do rastreamento pode reduzir significativamente a mortalidade precoce e evitar tratamentos mais onerosos ao SUS.

Como foram aprovados em decisão terminativa, os projetos seguirão diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário do Senado. A expectativa é que o avanço desses PLs signifique a inclusão mais ampla e preventiva das mulheres no sistema de detecção precoce do câncer de mama.

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