Projeto de lei de autoria de Flávio Dino, relatado por Sergio Moro, segue para sanção presidencial após mudanças sobre critérios de risco e identificação genética de suspeitos
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 226/2024, que estabelece novas regras para a decretação de prisão preventiva, para a realização de audiências de custódia e a coleta de material biológico de investigados.
De autoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, o texto havia sofrido alterações na Câmara dos Deputados, mas o relator no Senado, Sergio Moro (União Brasil-PR), optou por rejeitá-las. O projeto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Novos critérios para prisão preventiva
A prisão preventiva é aplicada quando a Justiça entende que o acusado pode cometer novos crimes, fugir ou prejudicar as investigações. O texto aprovado define quatro novos critérios que poderão ser considerados pelo juiz ao avaliar a periculosidade do suspeito:
- Atuação com premeditação ou uso recorrente de violência ou grave ameaça;
- Participação em organização criminosa;
- Quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
- Risco de reincidência, comprovado pela existência de outros inquéritos ou ações penais em curso.
Segundo Dino, esses parâmetros devem tornar as decisões mais rápidas e objetivas, sem impedir o magistrado de considerar outros fatores relevantes. Os critérios são alternativos, ou seja, a presença de apenas um deles já pode justificar a prisão preventiva.
Regras para audiências de custódia
O projeto também muda as regras para a conversão de prisões em flagrante em preventivas durante as audiências de custódia. O relator Sergio Moro afirmou que a proposta busca reduzir a soltura de criminosos perigosos, lembrando que a liberdade provisória tem sido concedida em 39% dos casos analisados.
A conversão da prisão deverá ser considerada quando:
- Houver indícios de prática reiterada de crimes;
- O delito tiver sido cometido com violência ou grave ameaça;
- O suspeito já tiver sido liberado em audiência anterior;
- O crime tiver ocorrido durante outro inquérito ou ação penal;
- O acusado apresentar risco de fuga ou prejudicar as investigações.
Coleta de DNA de presos
O texto também autoriza a coleta de material biológico para identificação genética de pessoas presas em flagrante por crimes com violência, grave ameaça ou contra a liberdade sexual, além de integrantes de organizações criminosas que utilizem armas de fogo.
A coleta deverá ser autorizada por um juiz, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial, conforme previsto na Lei nº 12.037/2009. A medida busca fortalecer as investigações criminais e ampliar o uso de bancos genéticos na solução de casos complexos.



