Projeto de lei segue para a Câmara e visa evitar cobranças abusivas por parte das companhias aéreas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que garante aos passageiros de voos nacionais e internacionais o direito de transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem cobrança adicional pelas companhias aéreas. Agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a medida altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para evitar práticas consideradas abusivas, garantindo que a franquia mínima gratuita seja aplicada ao compartimento superior da cabine. Caso haja superlotação, a empresa deverá despachar a bagagem sem custo adicional para o passageiro.
O projeto também impede que as companhias aéreas cobrem pelo transporte de bagagens de mão, uma prática que se tornou possível após uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que não obrigava o transporte gratuito. Segundo o relator, a legislação oferece uma solução definitiva, evitando que os passageiros fiquem sujeitos a regulamentações administrativas variáveis.
Recentemente, Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines anunciaram tarifas com restrições à segunda bagagem de mão, motivando a movimentação do Congresso para proteger os consumidores.
Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21) a urgência do PL 5041/25, que também proíbe a cobrança de bagagem de mão, permitindo que o projeto seja votado diretamente no plenário.



