Plataformas podem ser obrigadas a remover publicações sem ordem judicial em casos específicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários. A análise da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) pode alterar regras para moderação de postagens e definir novas obrigações para as plataformas digitais.
O julgamento foi suspenso em dezembro de 2024 após pedido de vista do ministro André Mendonça, que agora devolveu o processo e será o primeiro a apresentar manifestação na sessão de hoje.
O Artigo 19 do Marco Civil da Internet determina que as redes sociais só podem ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado por usuários caso não removam postagens ilegais após ordem judicial. A regra busca equilibrar a liberdade de expressão e impedir censura.
Até o momento, três ministros já votaram sobre a questão:
- Luís Roberto Barroso – Defende a responsabilização parcial das plataformas. No seu entendimento, as empresas devem retirar conteúdos graves, como pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, após notificação direta dos envolvidos. Porém, postagens com ofensas e crimes contra a honra só poderiam ser removidas mediante decisão judicial, como ocorre atualmente.
- Dias Toffoli e Luiz Fux – Defendem maior responsabilização das redes sociais, permitindo que conteúdos ilegais sejam retirados após notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial, principalmente aqueles que envolvam incitação à violência, racismo e ameaças à democracia.
O STF julga dois processos que tratam da constitucionalidade do Artigo 19:
No recurso do Facebook, o tribunal avalia se as plataformas podem ser condenadas por danos morais, no caso de perfil falso de um usuário.
No recurso do Google, os ministros analisam se uma empresa hospedeira de sites pode ser obrigada a fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem ordem judicial.
Durante as primeiras sessões do julgamento, representantes das plataformas digitais sustentaram que já removem conteúdos ilegais de forma extrajudicial. No entanto, afirmaram que um monitoramento prévio obrigatório poderia configurar censura.
O resultado do julgamento pode impactar diretamente a forma como redes sociais como Facebook, Instagram, TikTok e X (antigo Twitter) gerenciam publicações de usuários e atendem solicitações de remoção de conteúdo.



