Decisão reconheceu que equipamentos permaneceram definitivamente no Brasil, caracterizando transferência de propriedade e incidência do imposto
A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em um caso de importação de equipamentos por meio de arrendamento mercantil internacional.
Esse tipo de contrato, em regra, não gera cobrança do imposto, já que não há compra do bem, apenas o uso por tempo determinado. No entanto, no caso analisado, ficou comprovado que os equipamentos não foram devolvidos ao país de origem ao final do contrato e permaneceram de forma definitiva no Brasil. Além disso, foi identificada a existência de vínculo societário entre as empresas envolvidas e a ausência de formalização da compra.
Para o TJAM, essas circunstâncias demonstraram que houve, na prática, transferência de propriedade dos bens, o que caracteriza a incidência do ICMS conforme a legislação tributária.
A procuradora do Estado, Lisieux Lima, destacou a relevância da decisão:
“A decisão é crucial para o Amazonas e sua arrecadação. Ao reconhecer o ICMS em importações por arrendamento mercantil internacional desvirtuadas, o Tribunal combate a elisão abusiva, garantindo justiça tributária, protegendo o Erário e assegurando o financiamento de serviços públicos essenciais à população.”
Atuação da PGE-AM
A atuação da Procuradoria foi fundamental para demonstrar que o modelo contratual utilizado não correspondia à realidade da operação. Embora o arrendamento mercantil internacional sem opção de compra não gere, por si só, cobrança do imposto, a permanência definitiva dos bens no país e os indícios de uso indevido do contrato configuraram a tributação.
Segundo Lisieux Lima, o caso se diferencia de situações legítimas justamente pelo desvirtuamento contratual e pela nacionalização de fato dos bens.
Base legal
A decisão segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a cobrança do ICMS em arrendamentos legítimos, exceto quando há, na prática, aquisição definitiva do bem.
Com o resultado, o TJAM reconheceu a legalidade da cobrança do imposto pelo Estado, reforçando a importância da correta aplicação das regras tributárias e da igualdade entre empresas.



