Política e Economia

Foto: Alex Pazuello/Secom
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Programa de refinanciamento oferece até 95% de desconto em juros e multas; corte no imposto sobre veículos vai beneficiar mais de 500 mil contribuintes

O governador Wilson Lima sancionou, nesta quarta-feira (24), a Lei nº 7.794/2025, que institui o Refis 2025, programa de refinanciamento de débitos estaduais. A iniciativa permite a regularização de dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições vinculadas ao FTI, FMPES e UEA, com descontos que chegam a 95% em multas e juros.

Segundo o governo, a medida tem como objetivo ampliar a recuperação de créditos do Estado, estimular o ambiente de negócios e facilitar a formalização de empresas. “É um pacote para dar oportunidade para o empresário e para as pessoas se regularizarem e, naturalmente, isso estimula o consumo, novos investimentos e a ampliação de negócios”, destacou Wilson Lima, ao agradecer a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa.

O Refis 2025 prevê pagamento à vista ou parcelado, com entrada mínima de 10% do valor atualizado. Empresas que utilizam crédito estímulo do ICMS também poderão aderir, desde que estejam em dia com os fundos estaduais. As adesões começam em 1º de outubro, pelo site da Sefaz-AM. Débitos já inscritos em dívida ativa poderão ser quitados on-line, mas os parcelamentos terão de ser formalizados presencialmente na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Além do programa de refinanciamento, o governo anunciou outra medida de impacto para os contribuintes: a redução em 50% das alíquotas do IPVA a partir de 2026. O projeto já foi enviado à Assembleia Legislativa. Pela proposta, a taxa dos veículos acima de 1.0 cairá de 4% para 2%; para motos e carros até 1.0, de 3% para 1,5%; e para veículos elétricos ou híbridos, também para 1,5%. Caminhões, ônibus, tratores e transporte escolar terão alíquota reduzida de 2% para 1%.

Atualmente, o Amazonas possui 775 mil veículos registrados, dos quais 244 mil já são contemplados pelo IPVA Social. Com a nova lei, mais de 531 mil contribuintes devem ser beneficiados com a redução do imposto.

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