Legislação combate a adultização de menores e estabelece novas responsabilidades para empresas de tecnologia e famílias
A Lei n° 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), entra em vigor em todo o território nacional nesta terça-feira (17). A nova legislação estabelece diretrizes rigorosas para a proteção de menores de 18 anos em ambientes virtuais, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos e lojas de aplicativos.
Sancionada em setembro do ano passado, a norma não substitui o ECA de 1990, mas amplia sua aplicação para garantir que a proteção garantida no mundo físico seja replicada no digital. Entre os principais pontos, a lei proíbe a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
Origem e “Lei Felca” O projeto ganhou tração após denúncias feitas pelo influenciador Felipe Bressanim (Felca), que expôs perfis que lucravam com a sexualização de crianças. O episódio gerou um consenso entre especialistas e políticos sobre a urgência de combater a adultização precoce. Atualmente, dados do Cetic.br apontam que cerca de 24,5 milhões de crianças e adolescentes acessam a internet no Brasil, sendo que 92% do público entre 9 e 17 anos possui perfis em plataformas digitais.
Mudanças no acesso e supervisão A partir de agora, a simples autodeclaração de idade — onde o usuário apenas clica em “tenho +18 anos” — está proibida. As plataformas deverão implementar mecanismos de verificação mais eficazes, cujos critérios técnicos serão regulamentados por decreto do Ministério da Justiça e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para menores de até 16 anos, o acesso às redes sociais só será permitido se a conta estiver vinculada à de um responsável legal. O objetivo é permitir que pais e tutores monitorem o tempo de uso, as interações e bloqueiem conteúdos inadequados. Além disso, as configurações de privacidade para contas de menores devem vir, por padrão, no nível máximo de proteção.
Combate a abusos e jogos de azar O ECA Digital também ataca as chamadas loot boxes (caixas de recompensa em jogos eletrônicos), que funcionam de forma análoga a máquinas caça-níqueis, podendo induzir ao vício e causar prejuízos financeiros. A lei também agiliza a remoção de conteúdos nocivos — como exploração sexual, apologia à violência e automutilação —, determinando o prazo de 24 horas para que as plataformas retirem o material do ar após a denúncia.
Penalidades As empresas que descumprirem as novas regras estão sujeitas a sanções severas. As punições variam desde advertências e multas de até 10% do faturamento do grupo econômico até a suspensão temporária dos serviços ou a proibição total de operar no Brasil em casos de reincidência.



