Procuradoria afirma que entidade não tem legitimidade para propor ação civil pública sobre matéria tributária
Brasília — A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se manifestou à Justiça Federal defendendo que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) não possui legitimidade para propor a ação civil pública que questiona os benefícios fiscais assegurados à Zona Franca de Manaus na reforma tributária.
Argumentos da PGFN
- A ação civil pública não seria instrumento adequado para contestar matéria tributária, conforme jurisprudência do TRF1.
- A Fiesp não demonstrou situação de perigo concreto e iminente que justificasse a suspensão judicial de trechos da Lei 214/2025.
- A suspensão poderia gerar efeitos “nefastos e irreversíveis” para a Zona Franca.
- Os incentivos preservados pela reforma tributária devem ser interpretados à luz do princípio constitucional da redução das desigualdades regionais.
Posição da Fiesp
Na ação apresentada em 11 de maio contra a União e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, a Fiesp argumenta que:
- Os incentivos ampliam o diferencial competitivo da Zona Franca além do previsto na Constituição.
- Há risco de migração de indústrias de outros estados para o Amazonas.
- Os créditos previstos podem aumentar em até 419% a vantagem fiscal de produtos de informática fabricados na região.
Reação no Amazonas
Entidades locais solicitaram ingresso no processo como amicus curiae, entre elas:
- Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas)
- Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas)
- ACA (Associação Comercial do Amazonas)
Há expectativa de que a Eletros (Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos) também participe.
O acordo de cooperação firmado em 2025 entre PF e Europol já havia reforçado a importância da cooperação internacional contra o crime organizado. Agora, no campo econômico, a disputa judicial evidencia o peso estratégico da Zona Franca de Manaus na política de desenvolvimento regional e na competitividade industrial do país.
Esse embate jurídico pode se tornar um marco na interpretação da reforma tributária e na defesa dos incentivos fiscais da Amazônia.



