Resolução prevê protocolos médicos para procedimentos terapêuticos, estéticos e cirúrgicos
Brasília — O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou resolução autorizando o uso do fenol em procedimentos médicos, estabelecendo normas rígidas para garantir a segurança dos pacientes e das equipes. A decisão contrasta com a proibição da Anvisa, vigente desde junho de 2024, após a morte de um jovem de 27 anos durante um “peeling de fenol” em São Paulo.
Regras estabelecidas pelo CFM
- Apenas médicos capacitados podem realizar procedimentos com fenol.
- Profissionais devem possuir treinamento atualizado em Suporte Avançado de Vida (ACLS).
- Avaliação prévia obrigatória: clínica, laboratorial e eletrocardiográfica.
- Uso de equipamentos de proteção individual por toda a equipe.
- Fórmulas devem ser cientificamente validadas e padronizadas.
- O médico é responsável por todas as fases do tratamento, sendo proibida a comercialização ou cessão da substância.
Riscos e justificativas
O CFM reconhece a toxicidade sistêmica do fenol, que pode causar arritmias cardíacas fatais e insuficiência renal, mas defende que, em ambientes controlados e com profissionais qualificados, o uso pode trazer benefícios terapêuticos.
Posição da Anvisa
A Anvisa mantém a proibição, alegando ausência de estudos que comprovem eficácia e segurança do fenol em procedimentos estéticos ou de saúde. A agência reforça que a medida visa proteger a integridade física da população enquanto investigações sobre os riscos da substância continuam.
O debate expõe um conflito institucional: de um lado, o CFM busca regulamentar o uso médico do fenol; de outro, a Anvisa mantém a proibição como medida de precaução. A resolução reacende discussões sobre segurança em procedimentos estéticos e os limites da autonomia médica frente às normas sanitárias.
Esse embate pode ter repercussões importantes para clínicas, pacientes e para a própria regulação de práticas médicas no Brasil.



