Política e Economia

Foto: Arquivo AC
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Procuradoria afirma que entidade não tem legitimidade para propor ação civil pública sobre matéria tributária

Brasília — A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se manifestou à Justiça Federal defendendo que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) não possui legitimidade para propor a ação civil pública que questiona os benefícios fiscais assegurados à Zona Franca de Manaus na reforma tributária.

Argumentos da PGFN

  • A ação civil pública não seria instrumento adequado para contestar matéria tributária, conforme jurisprudência do TRF1.
  • A Fiesp não demonstrou situação de perigo concreto e iminente que justificasse a suspensão judicial de trechos da Lei 214/2025.
  • A suspensão poderia gerar efeitos “nefastos e irreversíveis” para a Zona Franca.
  • Os incentivos preservados pela reforma tributária devem ser interpretados à luz do princípio constitucional da redução das desigualdades regionais.

Posição da Fiesp

Na ação apresentada em 11 de maio contra a União e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, a Fiesp argumenta que:

  • Os incentivos ampliam o diferencial competitivo da Zona Franca além do previsto na Constituição.
  • Há risco de migração de indústrias de outros estados para o Amazonas.
  • Os créditos previstos podem aumentar em até 419% a vantagem fiscal de produtos de informática fabricados na região.

Reação no Amazonas

Entidades locais solicitaram ingresso no processo como amicus curiae, entre elas:

  • Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas)
  • Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas)
  • ACA (Associação Comercial do Amazonas)
    Há expectativa de que a Eletros (Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos) também participe.

O acordo de cooperação firmado em 2025 entre PF e Europol já havia reforçado a importância da cooperação internacional contra o crime organizado. Agora, no campo econômico, a disputa judicial evidencia o peso estratégico da Zona Franca de Manaus na política de desenvolvimento regional e na competitividade industrial do país.

Esse embate jurídico pode se tornar um marco na interpretação da reforma tributária e na defesa dos incentivos fiscais da Amazônia.

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