Política e Economia

Foto: Divulgação
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Desembargador revogou liminar que havia suspendido a medida; investigação apura divulgação de imagens envolvendo uma adolescente nas redes sociais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a ordem de busca e apreensão contra a empresária Maria do Carmo Seffair, no âmbito de uma investigação da Polícia Civil sobre a divulgação de imagens envolvendo uma adolescente nas redes sociais. A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Feitoza, relator do habeas corpus apresentado pela defesa da ex-candidata ao Governo do Amazonas.

O magistrado revogou a liminar concedida em 30 de outubro, durante o plantão judiciário de segundo grau, que havia suspendido os efeitos da ordem. Com isso, volta a valer a decisão da Central de Plantão Criminal de Manaus, que autorizou a busca e apreensão e a quebra de sigilo de dados telemáticos.

A investigação é conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca). O procedimento apura possíveis crimes previstos nos artigos 241-A e 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados à divulgação e à manipulação de imagens envolvendo adolescentes.

Desembargador aponta risco de perda de provas digitais

Ao analisar o pedido da defesa, Paulo Feitoza considerou que não havia elementos suficientes para reconhecer ilegalidade ou abuso de poder na autorização das buscas. Na avaliação do relator, a possibilidade de provas digitais serem apagadas ou alteradas justifica a adoção de medidas rápidas para preservar vestígios eletrônicos.

A defesa havia argumentado que Maria do Carmo compareceu voluntariamente à delegacia em 29 de outubro e se colocou à disposição para entregar seus aparelhos eletrônicos. Também questionou a necessidade da busca, alegou violação às prerrogativas profissionais da empresária, que é advogada, e contestou a competência da Justiça Estadual para conduzir o caso.

Sobre a entrega voluntária dos equipamentos, o desembargador entendeu que a apresentação de aparelhos escolhidos pela própria investigada não substitui uma diligência mais abrangente, cuja extensão deve ser definida pela autoridade policial.

O relator também avaliou que as prerrogativas da advocacia não impedem a investigação de possíveis crimes atribuídos pessoalmente à profissional.

Investigação continua

Ao final, o desembargador indeferiu o pedido de liminar e determinou que a decisão fosse comunicada com urgência à Central de Plantão Criminal e à Depca, para o prosseguimento das providências cabíveis.

A autoridade apontada como responsável pela decisão inicial deverá prestar informações no prazo de cinco dias. Depois, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Maria do Carmo é investigada no procedimento. A decisão do TJAM, no entanto, não representa julgamento de mérito nem conclusão sobre eventual responsabilidade criminal.

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