Ministros voltam a discutir o artigo 19 do Marco Civil; decisão impactará retirada de conteúdo e equilíbrio entre liberdade de expressão e moderação
O Supremo Tribunal Federal (STF) reabre, nesta quarta-feira (11/6), o julgamento conjunto de dois recursos que podem redesenhar a responsabilidade civil de plataformas digitais no Brasil. A Corte analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que hoje só permite responsabilizar redes sociais se elas descumprirem ordem judicial de remoção de conteúdo considerado ilegal.
Até agora, quatro ministros já votaram:
- Dias Toffoli e Luiz Fux (relatores dos recursos do Facebook e do Google, respectivamente) declararam o dispositivo inconstitucional, defendendo que a mera notificação extrajudicial das vítimas seja suficiente para obrigar as plataformas a retirar postagens ilícitas.
- Luís Roberto Barroso, em posição intermediária, quer manter a ordem judicial apenas para crimes contra a honra; nos demais casos, bastaria a comunicação do ofendido, cabendo às redes avaliar o conteúdo segundo suas políticas.
- André Mendonça votou pela manutenção integral do artigo, sustentando que a responsabilização deve recair, prioritariamente, sobre o autor da postagem, e que punições automáticas violariam a liberdade de expressão.
Faltam se manifestar Flávio Dino (que começou o voto pela manhã, inclinando-se contra a exigência de ordem judicial, exceto para crimes contra a honra), Nunes Marques, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. São necessários seis votos para formar maioria.
Os dois processos em pauta tratam de situações distintas:
- Recurso Extraordinário 1.037.396 (Facebook) – a empresa foi condenada por danos morais após a criação de um perfil falso; questiona-se se a plataforma deveria fiscalizar conteúdo sem provocação judicial.
- Recurso Extraordinário 1.057.258 (Google) – discute se um provedor que hospeda site com material ofensivo tem obrigação de remover postagens por iniciativa própria.
O resultado terá repercussão geral, ou seja, vinculará todos os tribunais do país. Caso prevaleça a derrubada total ou parcial do artigo 19, plataformas como Meta, X e YouTube poderão ser compelidas a adotar mecanismos de remoção mais céleres, assumindo dever de cuidado sobre discursos de ódio, desinformação eleitoral e outros ilícitos. Críticos alertam, porém, para o risco de moderação excessiva ou censura privada.
A sessão começou às 10h, foi suspensa às 13h e será retomada às 14h30. Se não houver pedido de vista, a decisão pode sair ainda hoje.



