Decisão judicial exige cronograma, estudo financeiro e prevê multa de até R$ 500 mil; impasse envolve moradia, renda e preservação ambiental
A Vara do Meio Ambiente determinou que a Prefeitura de Manaus apresente, em até 30 dias úteis, um plano completo para a retirada dos flutuantes irregulares instalados no Igarapé do Tarumã-Açu, na Zona Oeste da capital. A decisão obriga a prefeitura a apresentar um cronograma de execução, estudo financeiro detalhado e impõe multa de até R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A medida tem como objetivo conter a poluição e garantir o uso sustentável das águas da região, que sofre com a crescente degradação ambiental. No entanto, o tema reacende uma longa disputa judicial iniciada em 2023, marcada por ações interrompidas, promessas não cumpridas e a ausência de uma solução definitiva.
Enquanto o Ministério Público do Amazonas (MPAM) cobra transparência e afirma que os recursos para remoção deveriam estar previstos no orçamento municipal, a Defensoria Pública tenta suspender a ordem judicial, alegando que muitos flutuantes funcionam como moradia ou fonte de renda para famílias locais.
Diante do impasse, cresce o debate sobre a necessidade de organizar rigorosamente os flutuantes, com critérios técnicos e ambientais, para permitir a permanência dentro dos limites legais, ao invés de promover uma remoção pura e simples.
Com cerca de 900 flutuantes espalhados pelo igarapé e nenhuma ação efetiva concluída até agora, o caso Tarumã-Açu exemplifica a dificuldade histórica do poder público em conciliar desenvolvimento urbano, justiça social e proteção ambiental.
A Prefeitura de Manaus deverá apresentar relatórios periódicos para comprovar o avanço do plano, sob risco de novas sanções judiciais.



