Política e Economia

Foto: Agência Brasil
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Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.245/2025 tipifica novas modalidades de crime e endurece as penalidades contra organizações criminosas

Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei 15.245/2025, que reforça o combate ao crime organizado no país. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação altera o Código Penal e outras normas para tipificar novos crimes e ampliar a proteção a agentes públicos que atuam na área de segurança e Justiça.

De acordo com o texto, a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter pena de reclusão de um a três anos, que será somada à punição do crime praticado.

A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e agora inclui duas novas tipificações: Obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Nesses casos, as penas variam de quatro a 12 anos de prisão.

Outro ponto importante é que, antes mesmo do julgamento, o investigado poderá cumprir prisão provisória em presídio federal de segurança máxima, conforme determina o texto da nova lei.

Além disso, a Lei nº 12.694/2012 foi alterada para garantir proteção pessoal a juízes, promotores, policiais e demais profissionais da segurança pública, tanto em atividade quanto aposentados. O benefício será concedido em casos de risco decorrente do exercício da função e poderá se estender aos familiares.

Com as mudanças, o governo federal pretende fortalecer o enfrentamento às organizações criminosas, especialmente nas regiões mais afetadas pela atuação de facções.

📄 O texto integral da Lei 15.245/2025 pode ser consultado no Diário Oficial da União.

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