Política e Economia

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Projeto aprovado na Aleam propõe mudar oficialmente o nome do fruto típico da região; proposta resgata identidade histórica e pode fortalecer mercado

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, no dia 3 de abril de 2025, o projeto de lei nº 913/2024, que propõe alterar a nomenclatura da tradicional castanha-do-pará para castanha-da-amazônia, quando o produto for extraído ou beneficiado no estado. A proposta, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT-AM), surge após debates públicos sobre qual nome representaria melhor a origem e o valor cultural do fruto amazônico.

“Essa mudança reconhece a Amazônia como um todo e fortalece a marca do produto no mercado nacional e internacional”, defende o parlamentar.

Nome em disputa: tradição, geografia e identidade

A discussão sobre o nome da castanha ganhou força no início do ano, quando o ator amazonense Adanilo, durante participação no programa É de Casa, da TV Globo, chamou o fruto de “castanha-da-amazônia” e foi corrigido pela apresentadora. Com bom humor, o ator respondeu: “É do Pará, é da Amazônia, é do Brasil… tem um monte de nome”, refletindo o sentimento de muitos sobre a multiplicidade de nomes atribuídos ao fruto.

O nome “castanha-do-pará” remonta ao período em que o Amazonas fazia parte da Província do Pará. Toda a produção da região seguia para Belém, ponto de escoamento e referência comercial. Já o decreto federal nº 51.209, de 1961, oficializou o termo “castanha-do-brasil”.

Para o historiador Davi Leal, da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), o novo projeto de lei busca corrigir essa referência histórica incompleta.

“Chamar de castanha-do-pará reforça a identidade do estado vizinho, mas não faz justiça à história. O fruto é da Amazônia inteira”, afirma.

Produção e impactos da mudança

Embora a lei ainda aguarde sanção do governador, o texto já define que todos os produtos derivados da castanha deverão usar a nova nomenclatura — castanha-da-amazônia — quando forem produzidos no Amazonas. A medida pode influenciar diretamente o posicionamento do fruto no mercado nacional e internacional, valorizando a origem amazônica do produto.

Segundo dados da Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura (PEVS/IBGE), em 2023, a Região Norte foi responsável por 33.451 toneladas de castanha extraída. O Amazonas liderou o ranking, com 11.291 toneladas, seguido por Acre (9.473 t) e Pará (9.390 t).

A mudança também tem respaldo histórico. Desde os anos 1930, a Associação Comercial do Amazonas defende o uso de nomes como “castanha-do-brasil” ou “castanha-da-amazônia” para promover o reconhecimento da origem do produto — que, embora leve o nome de um estado, nasce em diversos pontos do bioma amazônico.

Fonte: G1 Amazonas

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