Decisão da Justiça Federal preserva créditos tributários previstos na Reforma Tributária para empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus
A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu a ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) contra os benefícios tributários assegurados à Zona Franca de Manaus pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária. Com a decisão do juiz federal Náiber Pontes de Almeida, os créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) permanecem garantidos às empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.
Na ação, a Fiesp questionava os mecanismos de compensação tributária criados pela legislação, alegando que as novas regras ampliariam as vantagens competitivas do modelo econômico amazonense além dos limites estabelecidos pela Constituição. Segundo a entidade, a Reforma Tributária deveria apenas preservar os incentivos já existentes, sem criar novos diferenciais para a região.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o instrumento jurídico utilizado pela federação era inadequado para alcançar o objetivo pretendido. Conforme a sentença, embora a entidade não pedisse formalmente a declaração de inconstitucionalidade da norma, os efeitos da ação seriam equivalentes aos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão também destacou que a Ação Civil Pública não é o instrumento adequado para discutir benefícios de natureza tributária. Com base nesse entendimento, o processo foi extinto sem análise do mérito, mantendo em vigor os créditos tributários previstos na regulamentação da Reforma Tributária.
Apesar da decisão favorável à Zona Franca de Manaus, a controvérsia ainda pode ser levada ao STF por meio dos instrumentos jurídicos adequados. Enquanto isso, os incentivos tributários continuam válidos, preservando as condições estabelecidas pela nova legislação para o modelo econômico amazonense.



