Texto garante presença da profissional escolhida pela gestante no parto e segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 3.946/2021, que regulamenta o exercício da profissão de doula no país. A proposta reconhece e estabelece diretrizes para a atuação dessas profissionais, que oferecem apoio físico, emocional e informacional às gestantes durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta assegura o direito da gestante de contar com uma doula de sua livre escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde. A presença da profissional não substitui o trabalho das equipes médicas ou de enfermagem e também não interfere no direito ao acompanhante já garantido por lei.
Segundo a secretária nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres, Sandra Kennedy, a regulamentação representa um avanço para os direitos das mulheres.
“Foram anos de mobilização social para tornar esse reconhecimento possível. A regulamentação fortalece a luta contra a violência obstétrica e amplia a garantia de direitos das mulheres durante a gestação, parto, nascimento e puerpério”, afirmou.
Atuação durante gestação, parto e pós-parto
O projeto detalha as atividades que poderão ser exercidas pelas doulas ao longo de todo o ciclo gravídico-puerperal.
Durante a gestação, essas profissionais poderão orientar as gestantes com informações baseadas em evidências científicas e incentivar o acompanhamento pré-natal nas unidades de saúde.
No trabalho de parto, a doula poderá apoiar a gestante na escolha de posições mais confortáveis, orientar técnicas de respiração e vocalização e utilizar métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.
Já no pós-parto, a atuação inclui apoio nos cuidados com o recém-nascido e orientação sobre amamentação.
Formação e requisitos
Para exercer a profissão, o projeto estabelece que a doula deve ter:
- Ensino médio completo
- Curso de qualificação em doulagem com carga mínima de 120 horas
Certificados obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil.
O texto também garante a continuidade da atuação de pessoas que já exercem a atividade há mais de três anos, desde que comprovem experiência na área.
Garantia de presença no parto
A proposta estabelece ainda que hospitais e estabelecimentos de saúde não poderão cobrar taxas adicionais pela presença da doula durante o trabalho de parto.
A presença da profissional também não exclui o direito ao acompanhante previsto em lei e vale para todos os tipos de parto, incluindo situações de intercorrência e casos de abortamento.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de que doulas passem a integrar equipes de atenção básica em saúde, contribuindo para fortalecer o cuidado, o acolhimento e a autonomia das mulheres durante a gestação e o nascimento.



