Medida cautelar questiona candidatura de advogada que, segundo recurso, não cumpriria requisito de 10 anos de atividade ininterrupta na advocacia
A consulta à advocacia amazonense para definir os nomes que disputarão a vaga destinada à classe no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi suspensa pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A etapa estava prevista no Edital nº 01/2025 da OAB-AM e seria realizada no dia 19 de dezembro de 2025.
A decisão foi tomada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, relator de uma medida cautelar que concedeu efeito suspensivo a um recurso apresentado contra deliberação do Conselho Seccional da OAB-AM.
O recurso questiona o deferimento da candidatura de uma advogada que concorre à vaga do quinto constitucional destinada à advocacia. Segundo o pedido, ela não atenderia ao requisito de dez anos de exercício ininterrupto da profissão, pois teria ocupado cargos de direção na administração pública — situação que configuraria incompatibilidade com o exercício da advocacia, conforme o Estatuto da OAB.
Na decisão, o relator entendeu estarem presentes os requisitos de fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (risco da demora). Ele destacou que a realização da consulta consolidaria uma etapa essencial do processo, com efeitos difíceis de reverter caso o recurso seja posteriormente acolhido.
Com isso, ficou determinada a suspensão imediata da consulta direta às advogadas e aos advogados da OAB-AM até o julgamento definitivo do mérito.
Em comunicado oficial, a Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM informou que está cumprindo a decisão e reafirmou o compromisso com a legalidade e a transparência, garantindo que a advocacia amazonense será atualizada sobre os próximos passos do processo.



