Nova regulamentação veta práticas consideradas manipulativas em plataformas digitais e reforça exigência de verificação de idade
O governo federal publicou nesta quarta-feira (18) o decreto que regulamenta o ECA Digital, conjunto de normas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Entre as principais medidas está a proibição de recursos considerados manipulativos no design de plataformas digitais.
Um dos exemplos é a chamada rolagem infinita, mecanismo que carrega conteúdos automaticamente à medida que o usuário navega, sem necessidade de interação. A funcionalidade é comum em redes sociais como Instagram, Facebook e TikTok, além de aplicativos de comércio eletrônico.
Outro recurso que passa a ser restrito para o público infantojuvenil é a reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay, amplamente utilizada em plataformas digitais para manter o usuário engajado por mais tempo.
De acordo com o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Victor Fernandes, essas ferramentas fazem parte de um conjunto de práticas conhecidas como “design manipulativo”, que exploram vulnerabilidades de crianças e adolescentes.
“São escolhas de arquitetura de produtos digitais que podem gerar sensações de urgência, angústia e dependência”, explicou.
A regulamentação atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a responsabilidade de detalhar os requisitos técnicos e fiscalizar o cumprimento das novas regras.
Entre as exigências centrais do ECA Digital está a verificação de idade dos usuários, para impedir o acesso de menores de 18 anos a conteúdos inadequados. Segundo a ANPD, os mecanismos deverão garantir precisão, proporcionalidade e respeito à privacidade dos dados.
A expectativa é que, a partir desta sexta-feira (20), a autoridade publique um documento preliminar com orientações sobre como as empresas devem implementar esses sistemas. Também estão previstas consultas públicas para definir padrões mais detalhados de segurança.
Durante a cerimônia de regulamentação, realizada no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos relacionados ao tema.
Entre as novidades está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, que será responsável por centralizar denúncias e investigações de crimes digitais envolvendo o público infantojuvenil.
Sancionado em setembro do ano passado, o ECA Digital entra em vigor com regras mais rígidas para garantir que a proteção prevista para crianças e adolescentes no mundo físico também seja aplicada no ambiente online.
Para a coordenadora do Instituto Alana, Maria Mello, a regulamentação representa um avanço histórico. “É uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet”, afirmou, destacando o papel da nova legislação na promoção de um ambiente digital mais seguro.



