Trânsito e Transporte

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Associações e sindicatos defendem liberdade econômica e direito de escolha dos usuários

Um amplo conjunto de entidades de classe, sindicatos, associações e conselhos ligados ao comércio, indústria e serviços manifestou nesta segunda-feira um forte repúdio a qualquer tentativa de impedir o pagamento em dinheiro no transporte coletivo da capital amazonense. O posicionamento oficial, divulgado por meio de nota pública, alerta para o que consideram uma afronta à liberdade econômica e aos direitos dos consumidores.

De acordo com as entidades signatárias, o dinheiro é meio oficial de pagamento no Brasil e nenhuma empresa que opere sob regime de concessão pública pode recusar seu uso, sob pena de ilegalidade. As instituições reforçam que a obrigatoriedade do uso exclusivo de bilhetagem eletrônica configura prática abusiva e viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).

“A liberdade econômica do cidadão inclui o direito de escolher como pagar por um serviço essencial. Impor exclusivamente meios digitais é uma prática excludente, que penaliza os mais vulneráveis e os trabalhadores sem acesso a cartões ou aplicativos digitais”, destacou o documento, que conta com a assinatura de entidades como o Sindicato dos Empregados no Comércio, Associação Comercial do Amazonas, Sinduscon-AM, Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio), entre outras.

As organizações lembram que milhões de brasileiros vivem à margem da inclusão digital, e que o Cadastro Único do Governo Federal revela a real dimensão dessa população. Para essas pessoas, a recusa do pagamento em dinheiro no transporte coletivo significa exclusão social e restrição ao direito de ir e vir.

Além disso, a nota ressalta que o vale-transporte é um benefício, não uma obrigação, e que sua substituição por pagamento em dinheiro deve ser sempre prevista em acordo coletivo, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As entidades também defendem que as empresas concessionárias têm obrigação contratual e constitucional de garantir acesso universal e não discriminatório aos serviços públicos, incluindo a aceitação do dinheiro como forma de pagamento.

Por fim, o documento reforça o compromisso das instituições com a livre iniciativa, a autonomia dos trabalhadores e a defesa dos direitos dos consumidores, conclamando a sociedade e os órgãos competentes a respeitar esses princípios no transporte público de Manaus.

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