Política e Economia

Foto: Marcelo Casal Jr/ABr
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Benefício garante um salário mínimo mensal para crianças e adolescentes até 18 anos, com prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade

Foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo — atualmente R$ 1.518 — e busca assegurar proteção social a crianças e adolescentes que perderam as mães nesse tipo de violência.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou a importância da medida como instrumento de proteção.

“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com familiares, em um abrigo ou em processo de adoção”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.

De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024 — uma média de quatro casos por dia, o maior número registrado desde a criação da Lei do Feminicídio, em 2015.

Quem tem direito

O decreto define que o benefício é voltado a famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. A pensão será dividida igualmente entre os filhos ou dependentes da vítima.

Para receber, é necessário estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). O pagamento cessa quando o beneficiário completa 18 anos. Filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio também estão contemplados.

O benefício não pode ser acumulado com pensões previdenciárias do INSS, de regimes próprios ou do sistema militar.

Como solicitar

O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, exceto quando este estiver envolvido no crime. O pedido deve ser apresentado ao INSS com documentação que comprove a relação de dependência e a caracterização do feminicídio — como auto de prisão em flagrante, conclusão de inquérito, denúncia ou decisão judicial.

A revisão do benefício ocorrerá a cada dois anos e o pagamento começa a valer a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo.

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