Proprietária do terreno no Distrito Industrial 2 terá de pagar R$ 5,555 milhões por descarte de resíduos não autorizados e poluição atmosférica
A responsável pela área atingida por um incêndio no Distrito Industrial 2, na Zona Leste de Manaus, foi multada em R$ 5,555 milhões pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O auto de infração foi lavrado nesta quarta-feira (7), após uma fiscalização identificar pneus, plásticos e materiais com resíduos de óleo e tinta no terreno.
O nome da pessoa ou empresa responsável pelo local não foi divulgado pelo órgão ambiental. O incêndio começou por volta das 15h de terça-feira (6), na avenida dos Oitis, e atingiu uma área superior a 15 mil metros quadrados. Os bombeiros permaneceram no terreno nesta quarta-feira para combater os focos que ainda estavam ativos.
Licença permitia apenas resíduos da construção civil
De acordo com o Ipaam, o terreno possuía uma licença ambiental emitida em abril deste ano para funcionar como aterro de resíduos inertes provenientes da construção civil.
Durante a fiscalização, no entanto, os técnicos encontraram materiais que não estavam autorizados pelas condições do licenciamento. Entre eles estavam pneus, plásticos e resíduos com óleo e tinta.
A analista ambiental e geóloga Maria do Carmo, da Gerência de Controle de Resíduos (GECR) do Ipaam, explicou que a licença permitia somente materiais classificados como inertes.
“Material inerte é aquele que não sofre nenhuma alteração química, por exemplo. Resto de comida não é inerte porque deteriora e gera o que a gente chama de chorume. Resto de óleo também não é, porque contamina outros materiais. Resíduo de tinta da mesma forma. Pneu tem uma destinação adequada prevista na legislação, inclusive com a logística reversa. Esses materiais podem pegar fogo e gerar fumaça e poluição atmosférica”, explicou a geóloga.
Durante a inspeção, os fiscais utilizaram um drone para avaliar a área. O equipamento permitiu verificar os pontos atingidos pelo incêndio, que ainda apresentavam focos de fogo e intensa fumaça.
Fumaça provoca poluição atmosférica
Além do descumprimento das condições da licença ambiental, o Ipaam identificou poluição atmosférica provocada pela queima dos materiais.
Segundo o diretor-presidente do instituto, Gustavo Picanço, a autuação considera as duas situações.
“O licenciamento ambiental estabelece quais materiais podem ser recebidos em cada empreendimento. Quando essas condições são descumpridas e a destinação irregular provoca um impacto ambiental, como a poluição atmosférica, o Ipaam atua para responsabilizar o responsável e aplicar as medidas previstas na legislação”, afirmou.
O instituto informou que ainda vai avaliar a extensão dos possíveis impactos ambientais provocados pelo incêndio. Entre os pontos que serão analisados estão uma eventual contaminação do solo e da água subterrânea.
Enquanto o fogo não é completamente controlado, o acesso ao terreno permanece limitado. O uso do drone permite que os técnicos façam parte da avaliação sem precisar entrar diretamente nas áreas que ainda apresentam riscos.
Multa pode ser contestada
No auto de infração, o Ipaam enquadrou a ocorrência como poluição atmosférica provocada pelo uso do fogo. A autuação tem como base a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, além de decretos estaduais que estabelecem infrações e penalidades ambientais no Amazonas.
A responsável pela área tem prazo de até 20 dias para apresentar defesa administrativa ou efetuar o pagamento da multa.
Caso o valor seja pago, os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
O Ipaam também informou que todos os autos de infração lavrados pelo instituto são encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O órgão pode analisar o caso e verificar eventual responsabilidade também na esfera criminal.



