Decisão atende ação do MPF e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento; entes têm 60 dias para cumprir medidas
A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus adotem medidas urgentes para garantir o acolhimento adequado da população migrante e refugiada na capital. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O prazo para a adoção das medidas é de 60 dias, contados a partir da última segunda-feira (30).
Entre as exigências, os réus deverão comprovar a capacidade real dos abrigos destinados a migrantes e refugiados, apresentando documentos com o número de vagas disponíveis, ocupadas e a oferta mínima de três refeições diárias a todas as pessoas acolhidas.
Também será necessária a demonstração de estrutura e equipe técnica especializada para o atendimento de pessoas em diferentes situações de vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Os entes devem ainda apresentar protocolos de atendimento e o detalhamento dos recursos humanos disponíveis.
Outro ponto da decisão judicial é a elaboração de um plano de fluxo sanitário para a transferência de migrantes entre o Posto de Recepção e Apoio (PRA) e os abrigos estaduais e municipais. O documento deverá incluir protocolos de testagem, vacinação, quarentena e áreas adequadas para isolamento de casos suspeitos de doenças infectocontagiosas.
Além disso, a Justiça exige um plano de ação conjunto entre os três entes federativos, com cronograma e divisão clara de responsabilidades para garantir a resolução definitiva das pendências identificadas e o cumprimento contínuo das determinações judiciais. A decisão ainda cabe recurso.
Entenda o caso
O MPF ajuizou a ação em janeiro de 2022, após o encerramento da gestão do PRA pelas Forças Armadas dentro da Operação Acolhida e a transição para os governos locais. À época, a Justiça chegou a conceder parcialmente um pedido de tutela de urgência, mas o MPF apontou que os réus não cumpriram integralmente as medidas, o que motivou novo pedido de sanções.
Mesmo após uma audiência de conciliação em fevereiro deste ano e melhorias pontuais, o MPF concluiu que os serviços seguem insuficientes frente à demanda crescente de migrantes e refugiados, o que levou à nova decisão da Justiça Federal.
Recentemente, a Polícia Federal também fechou um abrigo irregular de migrantes na capital, o que reforça a urgência da reorganização da rede pública de acolhimento.



