Trânsito e Transporte

Foto: Divulgação
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TRF-1 acata recurso de entidade ambientalista e aponta riscos de danos irreversíveis à floresta amazônica

A Justiça Federal voltou a suspender a licença ambiental para as obras de pavimentação da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que acatou recurso do Observatório do Clima (OC) contra o licenciamento concedido em 2022 pelo Ibama, durante o governo Bolsonaro.

A medida restabelece uma liminar anterior da juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental do Amazonas, que já havia suspendido a autorização, alegando risco de danos ambientais irreversíveis na região.

Segundo o OC, a simples expectativa de asfaltamento da rodovia provocou aumento de 122% no desmatamento em áreas próximas e o surgimento de ramais clandestinos conectados à BR-319, agravando a degradação da floresta. A entidade também apontou falhas legais e técnicas no processo de licenciamento.

A BR-319 cruza uma das regiões mais preservadas da Amazônia, e ambientalistas alertam que a pavimentação pode estimular ocupações ilegais e facilitar a ação de grileiros e madeireiros. O tema divide o governo federal: enquanto o presidente Lula defende a obra como estratégica para a integração regional, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, prega cautela e análise criteriosa.

A decisão do TRF-1 reforça a postura do Ministério do Meio Ambiente, que vem sendo criticado por setores políticos do Amazonas, favoráveis à retomada das obras.

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