Reestruturação do setor elétrico prevê gratuidade para famílias de baixa renda e abertura do mercado de energia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (21) uma Medida Provisória (MP) que reestrutura o setor elétrico brasileiro e isenta do pagamento da conta de luz cerca de 60 milhões de pessoas. A gratuidade será destinada a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 80 kWh.
Além disso, a MP prevê redução na conta de energia para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh, com isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos encargos tarifários.
As medidas foram detalhadas pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto. Segundo ele, a iniciativa vai beneficiar mais de 100 milhões de pessoas — incluindo os 60 milhões que terão tarifa social e outros 40 milhões com novo desconto social.
Abertura do mercado
A MP também determina a abertura do mercado de energia elétrica de baixa tensão. A partir de agosto de 2026, a medida vale para indústrias e comércio, e em dezembro de 2027 será estendida para os demais consumidores.
De acordo com o ministro Alexandre Silveira, essa abertura visa “beneficiar a classe média, acabar com o monopólio das distribuidoras e permitir que consumidores escolham a fonte de energia que desejam comprar”. Atualmente, consumidores livres já pagam em média 23% menos do que os regulados.
Custos e compensações
O governo estima que o custo da isenção e dos descontos sociais chegará a R$ 3,6 bilhões por ano. Esse valor será compensado pela própria reforma, que prevê o reequilíbrio dos custos internos do setor elétrico e a abertura do mercado.
Tramitação
A MP foi assinada em reunião no Palácio do Planalto com a presença de ministros, presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, além de líderes do governo e parlamentares.
Por ser uma medida provisória, o texto entra em vigor imediatamente após a publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para não perder a validade.



