Nova regra permite venda de medicamentos em espaços exclusivos dentro dos estabelecimentos, com exigência de farmacêutico e controle sanitário
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. O texto já foi publicado no Diário Oficial da União.
A medida permite a comercialização de medicamentos nesses locais, desde que sejam respeitadas regras sanitárias e estruturais rigorosas.
Regras obrigatórias
A legislação estabelece que as farmácias dentro de supermercados devem seguir critérios específicos:
- Espaço separado: o setor precisa ser físico, delimitado e exclusivo, sem mistura com corredores comuns ou gôndolas de autoatendimento
- Farmacêutico presente: atendimento obrigatório por profissional habilitado durante todo o funcionamento
- Venda controlada: medicamentos com receita continuam exigindo prescrição, com rastreabilidade
- Estrutura adequada: controle de temperatura, ventilação, iluminação e armazenamento conforme normas sanitárias
Pagamento e funcionamento
Apesar de o atendimento ocorrer em um espaço exclusivo, o consumidor poderá pagar os medicamentos junto com as demais compras do supermercado, desde que a venda seja realizada no setor farmacêutico.
O que muda para o consumidor
Na prática, a nova lei amplia o acesso a medicamentos e traz mais comodidade para quem faz compras no dia a dia. Por outro lado, mantém as exigências técnicas e profissionais para garantir segurança no uso dos produtos.



