Política e Economia

Foto: Gildo Smith /Semacc
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Com a nova lei, limite para intervenções sobe para até R$ 39,5 mil e famílias de baixa renda não precisarão mais pagar parcelas das obras

Manaus ampliou os valores destinados a reformas e ampliações de imóveis e eliminou a exigência de contrapartida financeira dos beneficiários do Programa Municipal de Melhorias Habitacionais Casa Manauara. As mudanças estão previstas na Lei nº 3.519, de 27 de junho de 2025, aprovada pela Câmara Municipal, que altera a legislação original do programa (Lei nº 3.278/2024).

Com a nova norma, o limite para obras em residências de famílias de baixa renda passa de R$ 27 mil para R$ 34,5 mil. Para imóveis onde residem pessoas com deficiência, o valor máximo chega a R$ 39,5 mil. Os montantes poderão ser reajustados anualmente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mediante ato do secretário municipal de Habitação e Assuntos Fundiários e com aprovação da Secretaria Municipal de Finanças.

Outra mudança importante é a exclusão da exigência de pagamento por parte dos beneficiários. Antes, os moradores precisavam arcar com 10% do valor da obra, pagos em até 60 parcelas. Agora, não há mais necessidade de qualquer participação financeira. A nova redação da lei revoga os dispositivos que previam essa cobrança.

A prioridade do programa continua sendo para famílias que tenham pessoas com deficiência entre os moradores, desde que haja vínculo familiar comprovado. Também permanece a exigência de comprovação da posse do imóvel, mas a legislação passou a aceitar diferentes formas de comprovação, como escritura, contrato de compra e venda registrado em cartório, promessa de cessão ou inserção do imóvel em área passível de regularização fundiária.

A liberação dos recursos continuará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

O Casa Manauara integra a política habitacional do município e prevê beneficiar até 4 mil famílias em situação de vulnerabilidade social até 2028. Para participar, é necessário comprovar renda de até três salários mínimos, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), não possuir outro imóvel e morar no endereço a ser reformado.

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