Decisão do TRT-11 reconheceu que a empresa falhou ao não garantir segurança no trabalho; profissional desenvolveu depressão, síndrome do pânico e TEPT
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de transporte coletivo de Manaus a pagar aproximadamente R$ 168 mil em indenizações a um motorista de ônibus que desenvolveu transtornos psicológicos após ser alvo de uma sequência de assaltos durante o expediente. O valor inclui R$ 30 mil por danos morais e R$ 138 mil por danos materiais.
Segundo o processo, o trabalhador foi vítima de 19 assaltos à mão armada entre 2015 e 2023, enquanto operava linhas do transporte urbano. Em consequência, ele passou a apresentar sintomas de síndrome do pânico, depressão, insônia e estresse pós-traumático (TEPT).
Os primeiros sinais de adoecimento apareceram em 2017, quando ele procurou atendimento médico. Laudos anexados ao processo confirmam o diagnóstico de transtornos diretamente relacionados à violência sofrida no trabalho. O motorista ficou afastado do cargo várias vezes com auxílio-doença e, em dezembro de 2022, deixou a função nas ruas para atuar na garagem da empresa.
Decisão reformada em segunda instância
Na primeira instância, a Justiça havia reconhecido apenas os danos morais e materiais, mas negou o pagamento de salários durante os períodos de afastamento e a indenização substitutiva por estabilidade. Ambas as partes recorreram.
A 1ª Turma do TRT-11, no entanto, decidiu manter a condenação à empresa e acatou parcialmente o recurso do trabalhador, aumentando a indenização por danos materiais e reconhecendo o direito à estabilidade provisória e aos salários retroativos dos afastamentos.
A relatora, desembargadora Eulaide Lins, considerou boletins de ocorrência de pelo menos 15 assaltos e destacou os laudos médicos que comprovam os transtornos desenvolvidos. Para a magistrada, a empresa falhou ao não garantir segurança mínima a seus colaboradores e permitiu a repetição de situações que comprometeram gravemente a saúde mental do trabalhador.
Hoje, o motorista faz uso contínuo de medicamentos controlados e precisa de acompanhamento psicológico. A empresa ainda pode recorrer da decisão.



