Promotoria quer saber como benefício será implementado, quais leis o amparam e como será devolvida a diferença cobrada no período de transição
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) solicitou à Justiça que a Prefeitura de Manaus detalhe a forma de implantação da tarifa social de R$ 4,50 – prevista para usuários inscritos no CadÚnico – antes de fechar qualquer acordo judicial que oficialize o valor reduzido. O pedido foi protocolado pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos na terça-feira (10), dentro da ação que discute o reajuste da passagem de ônibus.
Em abril, o prefeito David Almeida (Avante) elevou a tarifa geral de R$ 3,80 para R$ 5, por meio do Decreto nº 6.116/2025, e fixou o valor de R$ 4,50 para famílias de baixa renda, estabelecendo prazo de até 60 dias para que o novo preço social entrasse em vigor. Esse período encerra-se em 20 de junho.
No último dia 6, a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, concedeu ao MPAM dez dias para informar se concordaria com a tarifa social, ponto aparentemente pacífico entre o município e o Ministério Público. Ao responder, a promotora afirmou que ainda faltam informações essenciais sobre:
• a base legal da tarifa reduzida – se amparada apenas no decreto ou em lei municipal específica;
• o número estimado de beneficiários e os critérios para identificá-los;
• eventuais melhorias estruturais no sistema de transporte coletivo;
• o valor realmente cobrado dos usuários de baixa renda durante o período de transição e o método de devolução ou compensação dos R$ 1,50 pagos a mais, caso estejam desembolsando R$ 5,00.
Sem essas definições, o MPAM considera arriscado homologar um acordo que, futuramente, possa ser revogado ou suspenso sem aval do Legislativo. A promotoria pretende manifestar-se sobre o pedido de julgamento parcial de mérito somente depois de receber respostas oficiais e satisfatórias a todos os questionamentos.



