TAC prevê acolhimento de crianças em situação de vulnerabilidade e ajuda de custo de até R$ 1,6 mil às famílias
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Lábrea, no interior do Amazonas, para a implantação do programa Família Acolhedora e a criação de um abrigo institucional destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.
O acordo foi firmado pela Promotoria de Justiça do município com o prefeito Gerlando Lopes e atende a uma decisão judicial favorável a uma ação civil pública apresentada pelo promotor Elison Nascimento da Silva.
Segundo o promotor, a medida busca fortalecer a rede de proteção social do município, que registra denúncias recorrentes de situações de vulnerabilidade e violência envolvendo crianças e adolescentes.
Criação de abrigo institucional
Pelo acordo, a prefeitura terá até 30 dias para providenciar a locação de um imóvel destinado ao acolhimento institucional.
O espaço deverá passar por adaptações para garantir condições adequadas de segurança, higiene e acessibilidade.
O TAC também estabelece prazo de até um ano para que o município construa ou adquira um imóvel definitivo para funcionamento do abrigo.
O local contará com equipe técnica para atendimento em todos os turnos, incluindo:
- um educador social;
- um auxiliar para cada grupo de até 10 crianças acolhidas.
Além disso, o abrigo deverá ser registrado nos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, além do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Programa Família Acolhedora
O acordo também prevê a implantação do programa Família Acolhedora, política pública que permite que crianças e adolescentes afastados da família sejam acolhidos temporariamente por famílias cadastradas.
Para isso, a prefeitura deverá encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que regulamente o programa no município.
O texto prevê o pagamento de ajuda de custo de R$ 1.100 por criança acolhida, com acréscimo de R$ 500 em casos envolvendo pessoas com deficiência.
Fiscalização
O MPAM informou que fará fiscalizações periódicas para acompanhar o cumprimento das medidas previstas no acordo.
Caso alguma cláusula do TAC seja descumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil ao município.



