Política e Economia

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Processo garante segurança jurídica aos moradores e integra o programa habitacional Amazonas Meu Lar

O Governo do Amazonas, por meio da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), iniciou o processo de regularização fundiária do Conjunto Cidadão XII, primeira etapa. A fase atual consiste na coleta de documentos dos mutuários e acontece na Associação Indígena Raimundo Mura, localizada no bairro Monte das Oliveiras, Zona Norte de Manaus. A iniciativa visa garantir o direito à propriedade dos imóveis para 157 famílias da comunidade.

Atendimento aos moradores

O atendimento começou na última segunda-feira (12) e segue até quinta-feira (15). Após a entrega dos documentos, as informações passam por análise e aprovação jurídica para, posteriormente, serem emitidas as documentações de registro dos imóveis.

O processo teve início na primeira semana de maio, quando agentes sociais realizaram uma mobilização comunitária nas quadras 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 do conjunto, distribuindo convites para os moradores participarem da regularização.

Direito à moradia garantido

De acordo com Jivago Castro, diretor-presidente da Suhab, a regularização é uma determinação do governador Wilson Lima e faz parte do programa habitacional Amazonas Meu Lar. “Com essa iniciativa, os moradores do Conjunto Cidadão XII passam a contar com segurança jurídica sobre a posse e a propriedade de seus imóveis, o que representa um avanço significativo na garantia de direitos e na valorização patrimonial”, afirmou.

Para a moradora Zilda Moura, que vive no conjunto há 16 anos, a iniciativa é motivo de comemoração. “É um privilégio estar fazendo o cadastramento para obter o título definitivo da minha casa, algo que esperei por muito tempo”, destacou.

Documentação necessária

Os mutuários que receberam a notificação da Suhab devem comparecer ao local informado com os seguintes documentos:

  • RG e CPF ou documento oficial com foto e NIS
  • Certidão de casamento (se houver)
  • RG e CPF do cônjuge
  • Declaração de união estável (se aplicável)
  • RG e CPF dos integrantes do grupo familiar
  • Certidão de nascimento e/ou de casamento com averbação de divórcio (se divorciado)
  • Comprovante de renda bruta familiar
  • Comprovante de residência (conta de água, energia ou IPTU)
  • Comprovante de posse do imóvel (contrato, recibo ou documento de compra e venda)

A assistente social Janilce Castro reforça a importância da documentação completa para agilizar o processo. “A presença dos documentos corretos contribui para a celeridade na regularização dos imóveis”, explicou.

A ação representa um avanço no direito à moradia para centenas de famílias e é um passo importante para a valorização patrimonial e a segurança jurídica dos moradores do Conjunto Cidadão XII.

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