Política e Economia

Foto: Divulgação
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Relação reúne 417 registros de contas julgadas irregulares, envolvendo aproximadamente 321 gestores de órgãos públicos do Amazonas

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) entregou, nesta quarta-feira (12), ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a relação de gestores com contas julgadas irregulares. O documento foi encaminhado três dias antes do prazo previsto na legislação eleitoral, que termina neste sábado (15).

A relação reúne 417 registros referentes a aproximadamente 321 gestores. Como uma mesma pessoa pode aparecer em mais de um processo, o número de registros é maior que o de gestores.

A lista será utilizada pela Justiça Eleitoral durante a análise dos registros de candidatura nas Eleições Gerais de 2026.

Dados serão analisados pela Justiça Eleitoral

A presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, afirmou que o envio antecipado é resultado do acompanhamento das decisões da Corte.

O documento foi recebido pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, que destacou que as informações são utilizadas na análise das candidaturas e na aplicação da Lei da Ficha Limpa.

A relação, porém, não significa que os gestores incluídos estejam automaticamente inelegíveis.

Cabe à Justiça Eleitoral analisar individualmente cada situação e decidir se estão presentes os requisitos legais para eventual declaração de inelegibilidade.

Mais de 400 registros

A relação foi concluída pelo TCE-AM no dia 5 de agosto e elaborada pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares.

Os registros abrangem órgãos estaduais e municipais de diferentes regiões do Amazonas, incluindo:

  • Prefeituras;
  • Câmaras Municipais;
  • Secretarias;
  • Fundos públicos;
  • Serviços autônomos.

Entre os processos relacionados estão 242 prestações de contas, 169 tomadas de contas e seis fiscalizações.

A inclusão dos registros considera decisões definitivas que atendem aos critérios estabelecidos para o levantamento.

Prazo termina em 15 de agosto

O encaminhamento atende ao artigo 11, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1998, que determina que Tribunais e Conselhos de Contas disponibilizem à Justiça Eleitoral, até 15 de agosto dos anos eleitorais, informações sobre contas julgadas irregulares.

Após receber os dados, cabe ao TRE-AM analisar as situações relacionadas aos candidatos e verificar eventual existência de impedimentos previstos na legislação.

O trabalho do TCE-AM e do TRE-AM ocorre de forma complementar: enquanto o Tribunal de Contas fornece as informações sobre os julgamentos de contas, a decisão sobre a situação eleitoral de cada candidato cabe à Justiça Eleitoral.

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