Decisão anula todos os votos do DC em Manaus; Joana Cristina é declarada inelegível por oito anos
O vereador Elan Alencar (DC) teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após a Justiça Eleitoral anular todos os votos do partido Democracia Cristã nas eleições de 2024, por fraude à cota de gênero. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, com base em ação do Ministério Público Eleitoral (MPE). A reportagem tentou contato com o parlamentar e aguarda retorno.
O caso que motivou a cassação envolve a candidatura de Joana Cristina França da Costa, indeferida por inelegibilidade e ausência de filiação partidária. Mesmo ciente do impedimento, o DC manteve o nome dela na lista de candidatos para simular o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela Lei 9.504/1997.
A fraude foi agravada pela inscrição do candidato Wallace Fernandes Oliveira como mulher no sistema eleitoral, o que inicialmente permitiu que o partido alcançasse o percentual mínimo. Com a correção, o índice real caiu para 28,57%, insuficiente para validar a chapa.
Para o juiz, a omissão do partido em substituir a candidata indeferida configurou uma “conduta deliberada de burla à legislação eleitoral”. Além da cassação de Elan Alencar, Joana Cristina foi declarada inelegível por oito anos. O TRE-AM também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Manaus.
Outras decisões
A mesma decisão manteve os mandatos de vereadores da federação Fé Brasil (PT/PCdoB/PV) e do partido Agir. No caso da Fé Brasil, a acusação contra Jakeline de Souza (PV) alegava candidatura fictícia, mas foi rejeitada pelo juiz, que considerou sua campanha via YouTube compatível com uma “convicção ideológica de democracia direta”.
Quanto ao Agir, as candidatas Manilze Ferreira e Luana Patrícia também foram acusadas de não realizar campanha. A Justiça concluiu que houve distribuição de material gráfico, recursos partidários e postagens em redes sociais, afastando a suspeita de fraude.
Com isso, permanecem nos cargos os vereadores Dione Carvalho, Rosinaldo Bual e João Paulo Janjão (Agir), além de Zé Ricardo (PT) e Jaildo Oliveira (PV).
Precedente
Em 2023, o TRE-AM já havia cassado o vereador Antônio Peixoto (Agir) por fraude semelhante nas eleições de 2020. A decisão foi baseada na Súmula 73 do TSE, que considera “votação inexpressiva” e “ausência de atos de campanha” como indícios de candidatura fictícia. O caso abriu precedente para novas ações do tipo no Amazonas.



