Política e Economia

Foto: Agência Senado
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Lei publicada no Diário Oficial amplia benefício para até 20 dias em 2029; medida vale também para adoção e guarda judicial

A Lei nº 15.371, publicada nesta quarta-feira (1º/4) no Diário Oficial da União, estabelece a ampliação progressiva da licença-paternidade no Brasil. O benefício, que permanece em cinco dias em 2026, passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029, sem prejuízo do emprego ou salário.

Os novos prazos também se aplicam a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

A norma prevê ainda que o empregado não poderá ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do benefício. Além disso, o trabalhador poderá usufruir férias imediatamente após a licença, desde que comunique a necessidade com 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou emissão de termo judicial.

Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença será prorrogada pelo período equivalente à internação, voltando a contar somente após a alta.

O salário-paternidade será concedido aos segurados da Previdência Social nos mesmos moldes do salário-maternidade, condicionado à apresentação da certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda judicial.

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