Política e Economia

Foto: Rodrigo Santos/SES-AM
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Tribunal identificou problemas em estoques, pagamentos e informações sobre medicamentos; medidas devem ser adotadas pela Cema e órgãos estaduais

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) identificou falhas na gestão da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), e determinou medidas para melhorar o controle de estoques, pagamentos e informações sobre medicamentos. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em 19 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) em 3 de junho.

O processo teve início em 2024, após denúncia sobre possíveis irregularidades em contratos com fornecedores e relatos de falta de medicamentos usados no tratamento de doenças cardíacas e renais.

Principais falhas apontadas

  • Ausência de normas específicas para procedimentos internos da Cema;
  • Não divulgação da ordem cronológica de pagamentos aos fornecedores, como exige o Decreto Estadual nº 45.097/2022;
  • Falta de cruzamento entre número de pacientes atendidos e demanda real por medicamentos.

Segundo o tribunal, a ausência dessas informações dificulta a fiscalização e a verificação se os gastos estão de acordo com as necessidades da população.

Determinações

A Cema deverá:

  • Divulgar dados sobre estoques e locais de armazenamento de medicamentos;
  • Publicar a ordem de pagamentos e justificar alterações na sequência;

Além disso, o TCE-AM recomendou à SES-AM, à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e ao Centro de Serviços Compartilhados (CSC) medidas como:

  • Integração de sistemas de controle de medicamentos;
  • Criação de registros sobre falta de remédios relatada por usuários;
  • Melhorias nos processos de compra e armazenamento.

O relator do caso foi o conselheiro Mario de Mello. Após o cumprimento das determinações, o processo deverá ser encerrado.

📌 Até a última atualização, o Governo do Amazonas não havia informado quais medidas pretende adotar após a decisão do TCE-AM.

Você também pode gostar

Editorias