Agência estima que 220 bilhões de ligações foram evitadas desde 2022; mais de mil empresas já foram bloqueadas
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou novas medidas para conter o disparo massivo de ligações e reduzir o incômodo causado aos consumidores. A principal novidade é a obrigatoriedade de autenticação para os grandes chamadores — empresas que realizam mais de 500 mil chamadas por mês. A exigência busca coibir fraudes e aumentar a transparência para quem recebe a ligação.
Segundo a agência, a autenticação permitirá bloquear chamadas com spoofing (mascaramento de número), garantindo que o telefone exibido na tela do celular pertença de fato ao chamador. A regra também ampliará a abrangência do controle: passará a cobrir 50% das chamadas cursadas na rede, contra apenas 10% no caso das ligações originadas pelo prefixo 0303.
Além disso, o bloqueio de empresas que desrespeitam os limites de eficiência permanece em vigor. Entre junho de 2022 e julho de 2025, 220 bilhões de ligações deixaram de ser feitas graças às medidas regulatórias. Nesse mesmo período, 1.144 empresas foram bloqueadas e multas superiores a R$ 30 milhões foram aplicadas.
As chamadas curtas — de até seis segundos — são o principal alvo da Anatel. Elas incluem desde ligações de televendas e cobranças até práticas ilegais de fraude. “O problema exige medidas permanentes e complementares, diante da dinâmica das práticas abusivas”, destacou a agência.
Entre as ações já implementadas estão a lista “Não me Perturbe” (2019), a criação do prefixo 0303 para chamadas de telemarketing (2021), o portal “Qual empresa me ligou?” (2023) e a ampliação da definição de chamadas curtas para até seis segundos (2024).
A partir de novembro de 2025, as chamadas dos grandes chamadores deverão exibir selo de autenticação ou o recurso de Origem Verificada, que mostrará na tela o nome da empresa e o objetivo da ligação.
O consumidor também pode se proteger usando ferramentas como o “Não me Perturbe”, aplicativos de bloqueio e registrando reclamações junto à Anatel quando as práticas abusivas persistirem.



