Nova súmula considera prática racista incompatível com a idoneidade moral exigida para advogados
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta semana uma nova súmula que proíbe a inscrição na entidade de bacharéis em Direito condenados por racismo. A medida impede que pessoas com esse tipo de condenação possam exercer a advocacia no país.
A decisão foi tomada por aclamação e teve como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o racismo como crime grave e inafiançável, além de vedarem acordos de não persecução penal para casos do tipo.
Relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE) sustentou que a prática de racismo demonstra ausência de idoneidade moral — um dos requisitos exigidos pela OAB para autorizar o exercício da profissão.
A proposta partiu do presidente da OAB no Piauí, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio. Durante a sessão, foram prestadas homenagens à piauiense Esperança Garcia, mulher negra reconhecida como a primeira advogada do Brasil, além de lideranças negras da advocacia atual.
Desde 2019, a OAB já veta a inscrição de condenados por violência contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+. Com a nova súmula, amplia-se o escopo da proteção da dignidade humana dentro da atuação jurídica.
Sem a inscrição na OAB, o bacharel em Direito não pode atuar como advogado. O exercício ilegal da profissão é crime previsto na Lei de Contravenções Penais, com pena de detenção ou multa.



